É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação
originada em título e outros documentos de dívida. O protesto de títulos é de competência
dos tabelionatos de protesto de títulos.
O protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por falta de devolução de
duplicatas, por falta de pagamento após seu vencimento, para garantia do direito de
regressivo contra endossantes, ou para finalidade especial de se requerer falência do
devedor.
Sim, quando o título for parcialmente pago e estando
vencido, o credor pode pedir o seu protesto pelo saldo que indicar.
A hubi9 possibilita que títulos e documentos de dívida
sejam protestados online.
Basta acessar o sistema da hubi9 e cadastrar os dados do
devedor para protesto.
Qualquer documento ou título que demonstre a existência de
uma dívida pode ser protestado. Alguns exemplos: cheques, notas promissórias, duplicatas,
contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais, certidão de dívida ativa, encargos
condominiais, entre outros.
A intimação para o pagamento/aceite é remetida ao devedor,
por prepostos do tabelião, ou na impossibilidade, via AR (Aviso de Recebimento).
O devedor com endereço incerto ou indeterminado, ou ainda,
não localizado, será intimado por edital publicado no Jornal do Protesto.
Existem duas possibilidades: pagar o boleto da intimação,
ou se dirigir até o tabelionato onde foi apontado o título ou documento de dívida e realizar
o pagamento conforme instrução.
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado
três (3) dias úteis (72 horas), contados da intimação ou da publicação do edital, o título
será protestado, e o nome do devedor será incluído no banco de dados dos órgãos de proteção
ao crédito.
Deve-se dirigir ao tabelionato de protesto de títulos onde
teve o título ou documento de dívida protestado, solicitar uma certidão para identificar quem
o protestou, caso já tenha esse conhecimento, procurar quitar o título junto ao credor,
solicitando uma carta de anuência ou o instrumento de protesto; juntamente com o título
protestado, dirigir-se ao tabelionato de protesto e solicitar cancelamento do protesto do
título, obtendo, após uma certidão negativa.
Após a solicitação do cancelamento junto ao tabelionato e o
recolhimento dos emolumentos, o tabelionato efetuará o cancelamento em vinte e quatro (72)
horas.
Sim, após protestado e enquanto não quitado o título, o
nome do devedor figurará nas listagens das entidades protetoras de crédito.
Através da Hubi9, é possível descobrir a existência
de Protesto de pessoas físicas e jurídicas dentro dos Estados integrantes. Basta consultar o
CPf ou CNPJ na página principal do site.
O protesto em cartório nunca caduca. Após cinco anos, o
título protestado deixa de ter restrição para consulta pública. O protesto continua lavrado
no cartório, constando os títulos inadimplentes – o que permite ao credor a opção de ainda
executar judicialmente o título protestado, por exemplo. Isso significa que, após cinco anos
do protesto, devedores negativados têm seus nomes excluídos dos arquivos mesmo sem ter
quitado suas dívidas com os respectivos credores, mas a dívida continua a existir. Com o
Protesto fica estabelecida a ligação eterna entre credor e devedor, que só extingue com o
pagamento da dívida.
A intimação é realizada por meio do funcionário do cartório ou pelos Correios via AR.
Nunca um protesto ocorrerá sem que seja enviada uma intimação previamente ao devedor com
anuência de recebimento.
Se você receber um telefonema ou um e-mail informando ter um título protestado em seu nome
ou em nome da sua empresa e oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de
depósito ou transferência bancária, fique atento: é golpe! Em caso de dúvida, entre em
contato com o Cartório que emitiu o seu protesto.