Protesto de Títulos

Protesto de Títulos

O Art. 1º da Lei 9.492/97, "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida" e serve também para fixação do termo de inicial de encargo, quando o título não lhe trouxer expresso.

A finalidade do protesto, basicamente, é cumprir duas funções: a de provar publicamente o atraso do devedor e a de resguardar o direito de crédito.

Como protestar

1. Mantenha o cadastro completo do cliente na sua empresa.
2. Tenha um documento comprobatório da dívida.
3. Verifique o tempo de atraso da prestação.
4. Acesse o sistema da hubi9 para fazer o protesto.
5. Depois de aberto, o devedor é informado da cobrança e essas informações também são levadas a órgãos de proteção ao crédito.
Como protestar um cliente

Vantagens

Vantagens
Colabora com o crescimento da economia do país.
Alto índice de recuperação de crédito.
Desafogar o judiciário.
Facilidade para o devedor.
O protesto não caduca depois de 5 anos.
Negativação de dívidas antigas.

O que pode ser protestado?

As principais opções pelas quais os consumidores podem ter o titulo protestado são:

Cheques

Notas promissórias

Taxa condominial

Contratos de aluguel

Sentenças judiciais

Letras de câmbio

Duplicatas de prestação de serviço

Cédulas de crédito bancário

Imagem da seção

Perguntas Frequentes

O que é protesto?
Qualquer pessoa ou empresa pode protestar um título ou documento de dívida?
Posso protestar pela internet?
Em caso de ser credor, como fazer para protestar um título?
Que documentos ou títulos posso protestar
Como é feita a intimação do devedor?
Se o devedor tiver mudado de endereço ou se encontrar em local incerto ou não sabido, como será cumprida a intimação?
Após recebida a intimação, onde deve ser efetuado o pagamento do título?
O que ocorre se não efetuar o pagamento da dívida dentro do período de intimação?
O que devo fazer se tiver um título protestado?
Quanto tempo leva para o protesto ser cancelado?
Enquanto não efetuar o pagamento o nome do devedor constará no SPC, Serasa e etc.?
Como saber se tenho um protesto em meu CPF ou CNPJ?
O protesto pode “caducar”?
Como me certifico se é o cartório mesmo que está me cobrando?